Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 127 de 2016
(PLS 127/2016)
Acrescenta o inciso VII e o § 5º ao art. 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a comprovação da condição de aprendiz no período anterior a 16 de dezembro de 1998.
Ver explicação da ementa
Será comprovado como tempo de serviço o período de aprendizado profissional anterior a 16 de dezembro de 1998, podendo a comprovação ser feita, entre outras maneiras, por declaração escolar emitida por escola técnica ou equivalente mantida pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município ou reconhecida por órgão público competente.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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