Consulta Pública
SUGESTÃO nº 3 de 2016
(SUG 3/2016)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública.
Autoria
Jovem Senador Eduarda Moura, Jovem Senador Arabela Melo, Jovem Senador Geysa Cláudio, Jovem Senador Lucas Nascimento, Jovem Senador Maria Clara Prado, Jovem Senador Monalisa Quintana, Jovem Senador Victor Taquary, Jovem Senador Vitória Barbosa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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