Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 718 de 2016
(MPV 718/2016)
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências.
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Altera as Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e Lei 12.780/2013, de 9 de janeiro de 2013, para instituir a Justiça Desportiva Antidopagem, atualizar a legislação brasileira, tornando-a mais técnica e efetiva na defesa, em âmbito nacional, do direito dos atletas de participarem de competições esportivas livres de quaisquer formas de dopagem, de modo a atender aos requisitos acordados para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, bem como contemplar ajustes que corroborem com a necessidade operacional dos Jogos Rio 2016 e amparem a atuação dos órgãos federais para consecução plena das responsabilidades e compromissos assumidos para a viabilização e realização exitosa do evento. A Medida Provisória também ajusta o art. 20, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para permitir, por meio de regulamento específico a ser editado pela Presidenta da República, a construção de diretrizes gerais para os procedimentos especiais, simplificados e prioritários que devem ser adotados por todos os órgãos e entidades da administração pública detentores de competência regulatória com o intuito de facilitar a realização das atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação encomendadas. Por fim, efetua uma correção ocasionada pela publicação da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, quando alterou o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.010/90. A correção permitir que as Fundações de Apoio à pesquisa continuem credenciadas junto ao Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq como “entidades privadas sem fins lucrativos”.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
86 19
Este texto não é mais passível de votação.
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