Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 94 de 2016
(PLS 94/2016)
Acresce ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – o art. 580-A, para disciplinar o trânsito em julgado de recursos manifestamente protelatórios.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para permitir que o tribunal, em caso de recurso manifestamente protelatório ou abusivo, determine que seja certificado o trânsito em julgado da decisão recorrida e o imediato retorno dos autos à origem.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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