Consulta Pública
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Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzido para 6% o valor do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços referentes a gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais até o limite global de R$ 20 mil por mês. No caso das agências de viagens, o limite é de R$ 10 mil por mês por passageiro. A medida provisória determina ainda que não estão sujeitas à retenção na fonte as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência não estão O mesmo ocorre para as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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