Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 713 de 2016
(MPV 713/2016)
Altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.
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Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzido para 6% o valor do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços referentes a gastos pessoais com turismo, negócios ou missões oficiais até o limite global de R$ 20 mil por mês. No caso das agências de viagens, o limite é de R$ 10 mil por mês por passageiro. A medida provisória determina ainda que não estão sujeitas à retenção na fonte as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência não estão O mesmo ocorre para as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 47
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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