Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 45 de 2016
(PLS 45/2016)
Altera o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para extinguir gradualmente a faculdade de a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deduzir os juros sobre o capital próprio na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, para extinguir, em etapas, até o exercício fiscal encerrado em dezembro de 2018, a faculdade de dedução pelas pessoas jurídicas dos juros sobre o capital próprio.
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 123
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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