Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 707 de 2015
(MPV 707/2015)
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica.
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Amplia até 30 de junho de 2016 o prazo para que o BNDES refinancie contratos de financiamento destinados, por exemplo, à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista. Estende até 31 de dezembro de 2016 a suspensão do prazo de prescrição das dívidas das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), contratadas até 31 de dezembro de 2006. Dispõe que as operações de risco da União, enquadradas na forma do disposto anteriormente, não devem ser encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2016. A medida provisória ainda suspende, até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento para cobrança judicial referente às operações enquadráveis no art. 8º da Lei nº 12.844, de 2013. Suspende, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de prescrição das dívidas oriundas de operações de crédito rural de custeio e de investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ou das instituições financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos, contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma ou mais operações do mesmo mutuário, que estiveram em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012. Ademais, insere o § 13 no art. 9º da Lei 12.844, de 2013, para suspender, até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento para cobrança judicial referente às operações enquadráveis nesse artigo.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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