Consulta Pública
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Estabelece a observância de critérios de elegibilidade definidos em regulamento para a obrigatoriedade da transferência de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Limita o valor do apoio financeiro da União em até 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Condiciona, também, o referido apoio financeiro ao atendimento dos critérios de elegibilidade definidos em regulamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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