Consulta Pública
Ver explicação da ementa
O superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.
A medida não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a estados e municípios. Inclui-se também nesta medida provisória dispositivo que vincula os retornos de refinanciamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para o pagamento da dívida pública federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?