Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 793 de 2015
(PLS 793/2015)
Modifica o art. 45 da Lei nº 8.212 e art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 25 de julho de 1991, para dispensar, do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
Ver explicação da ementa
Suprime o pagamento exigido pelo INSS, pelo trabalhador rural, da multa relacionada ao período anterior à obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, para o reconhecimento do tempo de trabalho rural, para fim de contagem recíproca.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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