Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 785 de 2015
(PLS 785/2015)
Acrescenta a Seção IV e respectivos artigos ao Capítulo IV da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a fim de estabelecer um teto para os gastos com a contratação de serviços de propaganda e publicidade.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) para estabelecer os seguintes limites de gastos com a contratação de serviços de propaganda e publicidade: 0,1% da receita corrente líquida da União; ou 1% da receita corrente líquida do Distrito Federal, dos Estados e Municípios; os limites poderão ser excedidos na hipótese de decretação de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio para informação da população quanto à sua segurança; e excluídos os gastos com a propaganda eleitoral gratuita e da Justiça Eleitoral com a instrução dos eleitores.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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