Consulta Pública
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Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) para estabelecer os seguintes limites de gastos com a contratação de serviços de propaganda e publicidade: 0,1% da receita corrente líquida da União; ou 1% da receita corrente líquida do Distrito Federal, dos Estados e Municípios; os limites poderão ser excedidos na hipótese de decretação de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio para informação da população quanto à sua segurança; e excluídos os gastos com a propaganda eleitoral gratuita e da Justiça Eleitoral com a instrução dos eleitores.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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