Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 158 de 2015
(PEC 158/2015)
Altera o § 6º do art. 225 da Constituição Federal, para condicionar a instalação de usinas nucleares à aprovação do Estado diretamente afetado.
Ver explicação da ementa
Altera o § 6º do art. 225 da Constituição Federal para condicionar a instalação de usinas nucleares, assim como a de depósitos de lixo atômico, à autorização do Estado diretamente afetado, por meio de lei complementar.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 11
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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