Consulta Pública
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Autoriza o proprietário a submeter seu imóvel rural ou fração dele ao regime da afetação, pelo qual o terreno e construções, maquinários, instalações e benfeitorias nele fixados manter-se-ão apartados do restante do patrimônio do proprietário e constituirão patrimônio de afetação e institui a Cédula Imobiliária Rural – CIR, representativa da entrega de coisa ou obrigação certa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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