Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 156 de 2015
(PEC 156/2015)
Inclui os §§ 13, 14 e 15 no art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre o recrutamento de diretores de agências reguladoras e limitar a quantidade de cargos em comissão nessas entidades.
Ver explicação da ementa
Inclui os §§ 13, 14 e 15 no art. 37 da Constituição Federal para: dispor sobre o recrutamento de diretores de agências reguladoras, mediante requisitos mínimos de habilitação e obrigatoriedade de processo seletivo público, na forma da lei do respectivo ente federativo; e limitar a quantidade de cargos em comissão nessas entidades a um décimo do número de cargos efetivos.
Autoria
Senador José Serra (PSDB/SP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
314 14
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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