Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 700 de 2015
(MPV 700/2015)
Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera as regras para as desapropriações por utilidade pública. Dentre as alterações, prevê a exigência de autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios e Estados, bem como situação de dispensa dessa autorização. Prevê ainda a permissão para que empresas contratadas para executar obras e serviços de engenharia nos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada, possam desapropriar. Retira a exigência de que, para realizar desapropriações, os concessionários necessitem de autorização expressa em lei ou contrato. A MP ainda amplia o rol de legitimados para a competência executória da desapropriação. Trata, também, de situações em que o registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, além de outras regras relativas aos registros públicos. Trata, por fim, da Política Nacional de Irrigação, para que sejam retomados os financiamentos de projetos públicos de irrigação.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 11
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?