Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 771 de 2015
(PLS 771/2015)
Acrescenta o art. 44-A à Lei Complementar nº 150, de 1º junho de 2015, para dispor sobre a multa por infração à legislação do trabalho doméstico.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º junho de 2015, para dispor sobre a multa por infração à legislação do trabalho doméstico, para além das disposições previstas na CLT.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 8
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?