Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 763 de 2015
(PLS 763/2015)
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para coibir a prática de trotes dirigidos a órgãos públicos, e altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, 5.070, de 7 de julho de 1966, e 10.703, de 18 de julho de 2003.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para coibir a prática de trotes dirigidos a órgãos públicos, considerado infração ao dever do usuário de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações, estando o infrator sujeito a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Estabelece que a Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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