Consulta Pública
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Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para coibir a prática de trotes dirigidos a órgãos públicos, considerado infração ao dever do usuário de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações, estando o infrator sujeito a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Estabelece que a Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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