Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 154 de 2015
(PEC 154/2015)
Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Auxilio a Convergência das Alíquotas Interestaduais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
Ver explicação da ementa
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, nos termos que especifica; bem como o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas Interestaduais do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, para auxiliar os Estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas interestaduais, conforme resolução a ser aprovada pelo Senado Federal, nos termos do art. 155, § 2º, IV da Constituição, nos termos que especifica. Estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2017, serão produzidos os efeitos financeiros da emenda.
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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