Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 740 de 2015
(PLS 740/2015)
Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte públicos.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) para tipificar o ato de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos, com pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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