Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/1940) para tipificar o ato de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos, com pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?