Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 741 de 2015
(PLS 741/2015)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para determinar que as multas por infração ambiental, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres ambientais, sejam revertidas, em sua totalidade, para as regiões afetadas.
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Altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para determinar que, em situação de emergência ou estado de calamidade pública provocados por desastres ambientais, as multas por infração ambiental serão integralmente revertidas para as regiões afetadas e aplicadas conforme plano de trabalho elaborado com a participação das autoridades dos municípios, dos estados e representantes da sociedade civil das áreas afetadas e, se for o caso, deverá prever a recomposição do erário municipal.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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