Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 699 de 2015
(MPV 699/2015)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
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Inclui, no Código de Trânsito Brasileiro, penalidade a quem usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias do país, sujeitos à suspensão do direito de dirigir por doze meses, apreensão do veículo e aplicação de multa (trinta vezes), que poderá ser em dobro no caso de reincidência no período de doze meses. Como medida administrativa haverá o recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Aos organizadores da conduta tipificada a multa será agravada em cem vezes. Possibilita que os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo sejam executados por ente público ou por particular, que poderá ser contratado via pregão. Dispõe, ainda, que o proprietário do veículo recolhido será o responsável pelos custos desses serviços, que deverão ser devolvidos pelo ente público no caso de comprovação do recolhimento indevido.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
37 61
Este texto não é mais passível de votação.
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