Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 732 de 2015
(PLS 732/2015)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o pagamento do salário-maternidade, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, seja feito diretamente pela Previdência Social.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o pagamento do salário-maternidade em relação às microempresas e empresas de pequeno porte seja feito diretamente pela Previdência Social.
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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