Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 727 de 2015
(PLS 727/2015)
Altera as Leis nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e nº 9.782, de 23 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação do registro de medicamentos e de alterações pós-registro.
Ver explicação da ementa
Altera as Leis 6.360/1976 e 9.782/1999 para estabelecer prazo máximo para a Anvisa avaliar o registro de medicamentos, conforme classificação como urgente, prioritária e ordinária, variando de 90 a 360 dias, prorrogável por um terço; a classificação e prazos incidirá sobre o estoque de pedidos que aguardam deliberação; será designado um servidor responsável e um substituto de cada pedido; e possibilitado o acompanhamento do processo pela Internet. Estabelece requisitos do contrato de gestão da Anvisa, com fixação de metas e prazos de desempenho administrativo, operacional e de fiscalização.
Autoria
Senador José Serra (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 28
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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