Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 173 de 2015
(PLC 173/2015)
Acrescenta parágrafo ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre comprovação de infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor que considerar-se-á não comprovada a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Contran.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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