Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 135 de 2015
(PEC 135/2015)
Altera os arts. 28 e 32 da Constituição Federal para dispor que a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado dos Estados e do Distrito Federal independe de autorização do Poder Legislativo.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal, para estabelecer que a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado independe de autorização da Assembleia Legislativa ou, no caso do Distrito Federal, da Câmara Legislativa.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
85 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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