Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 697 de 2015
(PLS 697/2015)
Concede isenção do Imposto de Importação incidente sobre instrumentos musicais, equipamentos musicais, suas partes e acessórios, e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para conceder, à importação desses produtos, isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).
Ver explicação da ementa
Concede a orquestras ou entidades afins e, para uso pessoal, a músicos, isenção do Imposto de Importação, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre instrumentos musicais, desde que comprovado exercício de atividade econômica ou profissional relacionada à música.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4.998 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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