Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 695 de 2015
(PLS 695/2015)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para incluir a condenação pela prática de crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa da aplicação das sanções administrativas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 88-A à Lei nº 8.666/93 para incluir a condenação pela prática de crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa da aplicação das sanções administrativas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
Autoria
Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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