Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 691 de 2015
(PLS 691/2015)
Fica instituído o Programa Nacional de Investimento e Fortalecimento da Educação (Pronife), com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados à reforma, ampliação, e estruturação de escolas e creches municipais, estaduais, federais e do Distrito Federal, e às instituições privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, e altera as Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.532, de 10 de dezembro.
Ver explicação da ementa
Institui o Programa Nacional de Investimento e Fortalecimento da Educação (Pronife), estabelece que a partir do ano-calendário de 2016 e até o ano-calendário de 2021, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido pelas pessoas físicas ou jurídicas os valores despendidos a título de doação, no apoio direto a projetos de reforma, ampliação, e estruturação de escolas e creches municipais, estaduais, federais e do Distrito Federal, e às instituições privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Altera as Leis nos 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, e 9.532/97, que altera a legislação tributária federal.
Autoria
Senador Donizeti Nogueira (PT/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?