Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 690 de 2015
(PLS 690/2015)
Inclui o inciso III no art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como agravante, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça a pessoa, o potencial lesivo da arma de fogo.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para considerar como agravante, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça a pessoa, o potencial lesivo da arma de fogo, sendo o agravamento da pena da metade se a arma de fogo for de uso permitido e em dobro se for de uso restrito.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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