Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 684 de 2015
(PLS 684/2015)
Altera os arts. 44 e 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do agente que reincide mais de uma vez e, nessa hipótese, vedar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, criando vedação para a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos em caso de condenado reincidente, caso a reincidência se tenha operado mais de uma vez. Estabelece ainda que a pena será duplicada no caso de o agente reincidir mais de uma vez.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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