Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.446/2002, para estabelecer que, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça proceder à investigação das infrações penais praticadas contra profissionais de comunicação de rádio, televisão, mídia impressa, internet e novas mídias, em razão do exercício de sua profissão, com o intuito de atentar contra a liberdade de expressão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?