Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 665 de 2015
(PLS 665/2015)
Inclui o inciso VII no art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio 2012, para dispor que as infrações penais praticadas contra profissionais de comunicação no exercício de sua profissão, com o intuito de atentar contra a liberdade de expressão, sejam investigadas pelo Departamento de Polícia Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.446/2002, para estabelecer que, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça proceder à investigação das infrações penais praticadas contra profissionais de comunicação de rádio, televisão, mídia impressa, internet e novas mídias, em razão do exercício de sua profissão, com o intuito de atentar contra a liberdade de expressão.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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