Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 639 de 2015
(PLS 639/2015)
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.
Ver explicação da ementa
Submete à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 15%, os lucros e dividendos, pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 356
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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