Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 636 de 2015
(PLS 636/2015)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de gôndola específica para a exposição à venda de produtos dietéticos em autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares.
Ver explicação da ementa
Estabelece que em autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, os produtos dietéticos devem ser expostos à venda em gôndola específica.
Autoria
Senador Dário Berger (MDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 11
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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