Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 627 de 2015
(PLS 627/2015)
Acrescenta art. 5º-A à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para disciplinar as horas extraordinárias no trabalho rural.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal, para estabelecer que a jornada diária de trabalho rural será de até 8 horas, admitindo-se sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.
Autoria
Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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