Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 14 de 2015
(SCD 14/2015)
Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de arte obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de que trata o § 2º do art. 26 da referida que Lei.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 1
Este texto não é mais passível de votação.
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