Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor que o Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar a realização, segundo avaliação do médico assistente, de ultrassonografia mamária a mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação e, de forma complementar ao exame mamográfico, a mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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