Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 689 de 2015
(MPV 689/2015)
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que diz respeito ao regime de previdência do servidor, de forma que o servidor afastado ou licenciado sem remuneração mantenha sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União – RPPS. A vinculação será assegurada mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 152
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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