Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 569 de 2015
(PLS 569/2015)
Altera o § VIII do artigo 231 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a infração de transporte remunerado de pessoas ou bens, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer como infração administrativa o transporte remunerado não licenciado de pessoas ou bens qualificadas, respectivamente, como gravíssimas e médias e fixar as respectivas penalidades.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
44 176
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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