Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 559 de 2015
(PLS 559/2015)
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para determinar a simultaneidade do horário da votação em todo o território nacional.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Eleitoral, para estabelecer que, no dia da eleição, a votação em todo o território nacional será realizada em conformidade com o horário de Brasília. Nos anos em que houver eleição, a hora de verão somente será iniciada após a data de realização do pleito. O recebimento dos votos começará às 9 e terminará às 18 horas, alterando o período atual de 8 às 17 horas.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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