Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 104 de 2015
(PLC 104/2015)
Estabelece a obrigatoriedade de o poder público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental.
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Estabelece que o poder público oferecerá testes de audição e oftalmológico a toda criança que ingressar no ensino fundamental. Para a realização dos exames, os Estados e os Municípios contarão com a assistência financeira do Ministério da Saúde. Caso os testes detectem algum problema, o aluno será obrigatoriamente encaminhado a um especialista do Sistema Único de Saúde – SUS.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
92 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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