Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 550 de 2015
(PLS 550/2015)
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, para dispor sobre o término da cobrança de contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado, sem justa causa.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Atualização Monetária do FGTS, para estabelecer que a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa será devida até 31 de dezembro de 2015.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
42 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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