Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 103 de 2015
(PLC 103/2015)
Dispõe sobre a remuneração das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; estabelece regime de transição para o aumento dessa remuneração; altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dispor sobre a remuneração das contas vinculadas do FGTS e estabelecer regime de transição, até 2019, para o aumento dessa remuneração. Os depósitos efetuados a partir de 2016 serão contabilizados em novas contas vinculadas e serão remunerados por meio dos mesmos parâmetros fixados para os depósitos de poupança. Os saques serão debitados, inicialmente, do saldo das novas contas vinculadas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
50 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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