Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 688 de 2015
(MPV 688/2015)
Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei nº 12.783, 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética.
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Dispõe acerca da possibilidade de repactuação do risco hidrológico suportado pelos agentes de geração hidrelétrica participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE, desde que haja anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, mediante contrapartida dos agentes de geração hidrelétrica. Prevê ainda que o risco hidrológico repactuado será coberto pela Conta Centralizadora dos Recursos de bandeiras Tarifárias, em troca do pagamento de um prêmio de risco pelas empresas de geração. Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, estabelecendo que, a critério do Ministério de Minas e energia, os riscos hidrológicos poderão ser assumidos, total ou parcialmente, pelos geradores ou compradores, com direito a repasse para a tarifa do consumidor final. Altera também a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para prever a realização de leilões para novas hidrelétricas com cobrança de bônus de outorga para a licitação de empreendimentos cujos contratos não foram prorrogados. Altera finalmente a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, instituindo que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ficará responsável por propor à Presidência da República os parâmetros técnicos e econômicos das licitações dessas concessões.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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