Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 687 de 2015
(MPV 687/2015)
Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
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Altera a Medida Provisória 2.228-1/2001 para dispor que os valores Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) poderão ser atualizados monetariamente pelo Poder Executivo federal, na forma do regulamento. Reduz para 20% o valor da Condecine de obras: a) audiovisuais destinadas ao segmento de mercado de salas de exibição que sejam exploradas com até 6 (seis) cópias; b) cinematográficas e videofonográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e cuja produção tenha sido realizada mais de vinte anos antes do registro do contrato no ANCINE; e c) cinematográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura quando tenham sido previamente exploradas em salas de exibição, em até seis cópias, ou tenham sido exibidas em festivais ou mostras, previamente autorizadas pela Ancine, e não tenham sido exploradas em salas de exibição com mais de seis cópias. Dispõe, ainda, sobre alteração nas taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), prevendo que tais taxas poderão ser atualizadas monetariamente por ato do Poder Executivo. Autoriza, ainda, o Poder Executivo a atualizar monetariamente a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental e o preço dos serviços cobrados pelo IBAMA, conforme regulamento.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
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