Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 63/1990, para estabelecer que, para fins da apuração do valor adicionado nas operações realizadas no território do Município, utilizado no cálculo da proporção que lhe cabe da distribuição de parcela da arrecadação do ICMS, o valor da produção de energia por usina hidrelétrica considerará o preço médio da energia hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela ANEEL.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?