Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 525 de 2015
(PLS 525/2015)
Acrescenta §14 ao artigo 3º da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidroelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencentes aos municípios.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 63/1990, para estabelecer que, para fins da apuração do valor adicionado nas operações realizadas no território do Município, utilizado no cálculo da proporção que lhe cabe da distribuição de parcela da arrecadação do ICMS, o valor da produção de energia por usina hidrelétrica considerará o preço médio da energia hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela ANEEL.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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