Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Fundos Constitucionais, para estabelecer que os montantes de recursos dos fundos de financiamento do Norte – FNO, do Nordeste – FNE e do Centro-Oeste – FCO, a serem repassados a instituições financeiras aptas a realizar programas de crédito, serão definidos pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências Regionais de Desenvolvimento. A devolução dos valores pelas instituições financeiras independerá do pagamento das prestações pelo tomador final.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?