Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 502 de 2015
(PLS 502/2015)
Altera o art. 9º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para assegurar aos Conselhos Deliberativos das Superintendências Regionais de Desenvolvimento a determinação dos montantes de repasse dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento dos bancos administradores para as outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e repasse mínimo aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Fundos Constitucionais, para estabelecer que os montantes de recursos dos fundos de financiamento do Norte – FNO, do Nordeste – FNE e do Centro-Oeste – FCO, a serem repassados a instituições financeiras aptas a realizar programas de crédito, serão definidos pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências Regionais de Desenvolvimento. A devolução dos valores pelas instituições financeiras independerá do pagamento das prestações pelo tomador final.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 6
Este texto não é mais passível de votação.
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