Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 685 de 2015
(MPV 685/2015)
Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a instituição do Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), objetivando estimular o devedor a desistir de contencioso administrativo ou judicial cujo objeto seja discussão sobre débito de natureza tributária. Dispõe também sobre a criação de obrigação acessória para que o contribuinte declare à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de declaração a ser regulamentada, as operações que envolvam atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo, sob pena de multa. Dispõe finalmente sobre a concessão de autorização para que o Poder Executivo atualize monetariamente, na forma do regulamento, o valor de diversas taxas.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
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