Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 499 de 2015
(PLS 499/2015)
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para restabelecer o exame criminológico e aumentar os prazos para progressão de regime.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal e a Lei nº 8.072/90, Lei dos Crimes Hediondos, para restabelecer a necessidade do exame criminológico para a progressão de regime, bem como aumentar os prazos de um sexto para dois terços do cumprimento da pena para a concessão do referido benefício; nos casos de crimes hediondos o prazo será aumentado de dois quintos para quatro quintos.
Autoria
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
48 21
Este texto não é mais passível de votação.
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