Consulta Pública
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Altera o Código Penal e a Lei nº 9.656/98 - Lei dos Planos de Saúde-, para considerar abusiva a cláusula contratual que estabeleça autorização prévia como condição para a realização de atendimento de saúde e para tipificar o crime de condicionar atendimento de saúde à exigência de autorização prévia da operadora do plano de saúde. Revoga-se o inciso III do § 2º do art. 17-A da Lei nº 9.656/98, que determina que no contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço deve constar a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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