Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 683 de 2015
(MPV 683/2015)
Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.
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Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI), com a finalidade de reduzir as desigualdades sócioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões do País. O referido Fundo terá como agente operador a Caixa Econômica Federal, cujas competências serão definidas em ato do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Regional de Infraestrutura (CGFDRI). Institui, também, o Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS), vinculado ao Ministério da Fazenda, que pretende auxiliar financeiramente os Estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS, compreendido como os oito anos seguintes ao efetivo início da convergência.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
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