Consulta Pública
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Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI), com a finalidade de reduzir as desigualdades sócioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões do País. O referido Fundo terá como agente operador a Caixa Econômica Federal, cujas competências serão definidas em ato do Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Regional de Infraestrutura
(CGFDRI).
Institui, também, o Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS), vinculado ao Ministério da Fazenda, que pretende auxiliar financeiramente os Estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS, compreendido como os oito anos seguintes ao efetivo início da convergência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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